Na semana passada meu pai recebeu, pelo correio, uma multa por excesso de velocidade no valor de 547 reais. A fotografia anexada ao documento, no entanto, era a de uma moto que visivelmente não pertencia a ele. A única semelhança que havia era a placa, clonada. E aqui começa a minha historinha:
Em um país de verdade haveria duas conclusões óbvias para este fenômeno. A primeiro diz respeito a um equívoco por parte do órgão responsável pela multa. A segundo corresponde a um ato de má fé por parte do cidadão que clonou a placa da moto.
Entretanto, para provar a ocorrência de uma ou outra possibilidade, é necessário que se apresentem defesas, primeiramente ao órgão de trânsito e, em um segundo momento, caso as provas não tenham sido suficientes para divertir o público, deve-se recorrer à justiça.
Isto é, além de receber uma acusação falsa, o contribuinte deve arranjar meios para se defender. Gastando tempo, dinheiro, paciência e moral perante o órgão incompetente que o multou. Isto, claro está, sem o direito de indenização de qualquer ordem, caso suas provas sejam suficientes para poupá-lo do pagamento pela infração cometida por outrem.
Ao que tudo indica, há uma espécie de recompensa para a vítima que conseguir defender-se de uma multa de trânsito mal aplicada: é o direito de não precisar pagar por ela. No entanto, o advogado pago para prestar auxílio neste processo, a gasolina gasta para locomover o indivíduo, os danos morais que sofreu ou as horas de trabalho perdidas para resolver o problema no qual foi metido, não lhe serão ressarcidas.
Enlouquecendo as ideias, eu me aventuraria a dizer que seria, análogamente a essa situação, como se a empresa das multas decidisse enviar mil cartas, multando os mais diversos contribuintes brasileiros por infrações que não cometeram. Aqueles que conseguissem se sair melhor na defesa de seus atos, teriam o direito de não pagar pelo valor escolhido pelo órgão. Porém, os que não tivessem a capacidade de se defender, pagariam todos os centavos da injustiça.
Por enquanto, a crônica termina aqui. Para informar o resultado da defesa formulada pelo meu pai, o período solicitado pelo órgão responsável por toda a fuzarca é de 90 dias.
Meu último adendo, ei-lo: a multa supracitada foi registrada numa segunda-feira.
Na quinta-feira da mesma semana a carta com o aviso da infração chegou na minha casa, selada, carimbada, lacrada, sem maiores atrasos, e cheia de si.
Muito me espanta a eficiência da cobrança.